TSTAg-AIRR 1000905-06.2020.5.02.0034
Gmaab/vpm/ilsr agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da parte autora
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prejudicada a análise da transcendência
- Suspensão", e "multa do artigo 467 da CLT"
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
GMAAB/vpm/ilsr AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Do cotejo das razões do agravo com os fundamentos da decisão monocrática, verifica-se que a parte agravante não logra êxito em desconstituir a decisão agravada. Isto porque, da leitura da peça de agravo, infere-se que a parte se limitou, de forma genérica, a assegurar a transcendência do recurso de revista e a observância dos requisitos do artigo 896 da CLT. Ademais, aduz temas totalmente alheios às razões do seu agravo de instrumento, quais sejam: falta de apreciação de todas as provas dos autos, ofensa às regras de distribuição do ônus da prova, e acidente de trabalho por culpa exclusiva ou concorrente da vítima. Veja-se que o recurso de revista e o agravo de instrumento da parte versam sobre os temas "PRECLUSÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS PELA RECLAMADA", "PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO", e "MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT". Entretanto, nenhuma dessas matérias foi arrazoada no agravo em análise, cujos fundamentos de mérito são estranhos à presente demanda. Conclui-se, portanto, que o agravante não investe, de forma específica, contra os fundamentos da decisão agravada . Trata-se, portanto, de h ipótese em que as razões postas no agravo não refutam a fundamentação contida na decisão agravada. O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no artigo 1.010, II, do Código de Processo Civil e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação, específica, dos fundamentos da decisão recorrida, sem o que não comporta conhecimento o apelo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Preclusão / Coisa Julgada