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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20900-59.2015.5.04.0028

Diferenças salariais por equiparação e reflexos: anotação na CTPS

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais por equiparação e reflexos
  • Anotação na CTPS
  • Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
  • Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
  • Pretensão calcada no reexame de fatos e provas
  • Decisão extra petita

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS POR EQUIPARAÇÃO E REFLEXOS. ANOTAÇÃO NA CTPS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo conhecido e não provido. 2. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA 8ª DIÁRIA E DA 44ª SEMANAL E REFLEXOS. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. DECISÃO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Compensação em Atividade Insalubre

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