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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 163-58.2017.5.17.0010

Nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE A QUO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica per relationem ) encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), inexistindo nulidade nesse ato jurisdicional. 2. A regular interposição do agravo interno assegura à parte a possibilidade de obter novo julgamento pelo Colegiado, propiciando-lhe o uso de todos os meios e recursos inerentes à ampla defesa e ao contraditório, em estrita observância à legislação vigente e às garantias constitucionais. Agravo a que se nega provimento. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A inobservância dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito das matérias recursais, inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE NOVA PROVA PERICIAL. 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que o laudo pericial presente nos autos foi suficiente para a formação do convencimento do julgador, à luz da teoria da persuasão racional (art. 371 do CPC). Decisão em sentido contrário demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. 2. Ressalte-se que o Magistrado possui ampla liberdade diretiva no processo e, na hipótese sob exame, a decisão encontra-se em consonância com o disposto nos artigos 370 e 371 do CPC e 765 da CLT. Agravo a que se nega provimento. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DOENÇA DEGENERATIVA. AUSÊNCIA DE CAUSALIDADE COM AS ATIVIDADES LABORAIS. DANO MATERIAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, manteve a sentença de improcedência nos referidos temas, registrando que "o perito médico concluiu que a doença que acomete o Obreiro não possui origem ocupacional, não causando, tampouco, incapacidade ou redução da capacidade laborativa (...)". Concluiu, ainda, que os dois acidentes de trabalho narrados pelo autor não foram comprovados. Nesse contexto, a análise das alegações da parte agravante implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula nº 126 do TST. 2. Não tendo sido estabelecido nexo causal ou concausal entre as atividades desenvolvidas pelo empregado e a doença, não há falar em indenização por dano material ou extrapatrimonial. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 2X2 COM JORNADA DE 12 HORAS INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MTE. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. No caso, o Tribunal Regional, reportando-se às normas coletivas aplicáveis ao contrato de trabalho, registrou que o autor se ativava em regime de compensação 2x2, com jornada de 12 horas, o que vem sendo admitido como válido por esta Corte Superior. 2. A tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral apenas reforça essa possibilidade ao apregoar que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 3. No mesmo sentido, a mais recente legislação (art. 611-A, XIII, da CLT) autoriza de forma expressa a prorrogação da jornada insalubre pela via negocial coletiva, independentemente de autorização prévia do Ministério do Trabalho. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APLICABILIDADE DA ANTIGA SÚMULA Nº 219 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nas ações oriundas da relação de emprego e propostas anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei nº 5.584/1970 e das antigas Súmulas nº 219 e nº 329, ambas do TST, em atenção ao que dispõe o art. 6º da Instrução Normativa TST nº 41/2018, de modo que a condenação ao pagamento de honorários assistenciais está condicionada à concomitância de dois requisitos distintos, assim estabelecidos pela Lei nº 5.584/70: assistência sindical e benefício da Justiça Gratuita. 2. Logo, a condenação em honorários advocatícios decorrentes da mera sucumbência, nos termos do art. 791-A da CLT, somente será possível para as demandas propostas após o advento da Lei nº 13.467/17. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Estabilidade Acidentária; Indenização por Dano Material; Nulidade; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Prorrogação do Horário Noturno; Honorários Periciais

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