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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 1001195-81.2023.5.02.0077

Deserção do recurso ordinário: falta de interesse recursal da reclamada

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL DA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão agravada, reconhecendo a transcendência jurídica da matéria, deu provimento ao recurso de revista da reclamada VERZANI & SANDRINI LTDA para afastar a deserção do recurso ordinário e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que prossiga no exame do referido recurso, como entender de direito. Assim, ausente o interesse recursal do agravante VERZANI & SANDRINI LTDA que pleiteia o conhecimento do recurso e seu regular prosseguimento, tendo em vista que a decisão agravada deu provimento ao recurso. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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