TSTAg-AIRR 200500-38.1994.5.02.0317
Execução: ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I DO TST. A r. decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento se assenta na ausência de cumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. No caso, a parte não atacou esse fundamento, limitando-se a, tão somente, sustentar que as matérias do recurso de revista são de ordem pública e deveriam ter sido conhecidas. Diante da ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional