TSTAIRR 1000810-42.2020.5.02.0303
Execução: acordo judicial
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Acordo judicial
- Inobservância do prazo para noticiar o inadimplemento do pactuado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. EXECUÇÃO. ACORDO JUDICIAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PARA NOTICIAR O INADIMPLEMENTO DO PACTUADO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão agravada mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da exequente. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de março de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator