Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1000810-42.2020.5.02.0303

Execução: acordo judicial

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. EXECUÇÃO. ACORDO JUDICIAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PARA NOTICIAR O INADIMPLEMENTO DO PACTUADO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão agravada mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da exequente. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de março de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.