TSTEDCiv-RR 20185-37.2015.5.04.0571
Anuênios instituídos por norma coletiva: alteração da natureza jurídica por meio de nova negociação coletiva
- Direito do Trabalho
- Anuênios instituídos por norma coletiva
- Alteração da natureza jurídica por meio de nova negociação coletiva
- Possibilidade
- Alegação de omissão
- Gratificação por Tempo de Serviço
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES. ANUÊNIOS INSTITUÍDOS POR NORMA COLETIVA. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POR MEIO DE NOVA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não se verificam as omissões apontadas pelos embargantes quando o acórdão embargado explicita de forma clara e precisa que, por se tratar de parcela de origem puramente convencional, sua modificação ou limitação por norma coletiva superveniente é válida, inserindo-se na autonomia privada coletiva respaldada pelo Tema 1.046 da Repercussão Geral do STF. A redefinição dos contornos da verba por via convencional não caracteriza afronta a direito absolutamente indisponível. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço