Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 20185-37.2015.5.04.0571

Anuênios instituídos por norma coletiva: alteração da natureza jurídica por meio de nova negociação coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Anuênios instituídos por norma coletiva
  • Alteração da natureza jurídica por meio de nova negociação coletiva
  • Possibilidade
  • Alegação de omissão
  • Gratificação por Tempo de Serviço

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES. ANUÊNIOS INSTITUÍDOS POR NORMA COLETIVA. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POR MEIO DE NOVA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não se verificam as omissões apontadas pelos embargantes quando o acórdão embargado explicita de forma clara e precisa que, por se tratar de parcela de origem puramente convencional, sua modificação ou limitação por norma coletiva superveniente é válida, inserindo-se na autonomia privada coletiva respaldada pelo Tema 1.046 da Repercussão Geral do STF. A redefinição dos contornos da verba por via convencional não caracteriza afronta a direito absolutamente indisponível. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Gratificação por Tempo de Serviço

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.