TSTAg-AIRR 10381-48.2021.5.03.0026
Reintegração: contrato suspenso
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REINTEGRAÇÃO. CONTRATO SUSPENSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento por inobservância ao princípio da dialeticidade (Súmula 422, I, do TST). Isso porque, nas razões do agravo de instrumento, a reclamante não investiu especificamente contra os óbices aplicados pelo Regional (Súmulas 126 e 297 do TST). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Contrato Suspenso; Honorários Advocatícios; Nulidade