TSTAIRR 10861-72.2015.5.03.0014
Dispensa de empregado público: ausência de procedimento administrativo
- Direito do Trabalho
- Dispensa de empregado público
- Ausência de procedimento administrativo
- Previsão em norma interna
- Resolução seplag 40/2010
- Reintegração
- Empregado Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. RESOLUÇÃO SEPLAG 40/2010. REINTEGRAÇÃO. 1. Hipótese em que o TRT Tribunal Regional manteve a nulidade da rescisão contratual da reclamante, sob o fundamento de que a dispensa ocorreu sem o devido processo administrativo que justificasse o aludido ato. Registrou ainda que a Reclamada não demonstrou a necessidade de redução de custos, através de estudos econômicos e financeiros determinando a redução de pessoal, como exige a mencionada Resolução da SEPLAG. 2. Extrai-se dos autos que a Resolução SEPLAG n. 40/2010 determinou a obrigatoriedade de abertura de prévio procedimento administrativo, que assegure a ampla defesa e o contraditório, para a dispensa de empregado concursado. Por sua vez o art. 3º da mesma norma regulamentar definiu que o descumprimento do dispositivo em questão torna sem efeito o ato de dispensa do empregado público. 3. Tendo em vista que a reclamante foi admitida antes da vigência da Resolução SEPLAG nº 40/2010, a referida norma aderiu ao seu contrato de trabalho, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 51, I, do TST. Assim, o caso em apreço se trata da aplicação do art. 468 da CLT, bem como do entendimento pacificado na Súmula nº 51, I, do TST. Ademais, a Súmula 77 do TST orienta que é "nula a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar". Logo, havia a necessidade de procedimento administrativo prévio para a dispensa da empregada. Nesses termos, constatado que os requisitos formais da dispensa não foram observados, correta a decisão que de reintegração da autora. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Empregado Público