TSTAg-AIRR 0000578-17.2023.5.09.0022
Relação de emprego: ausência de subordinação
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Relação de emprego
- Ausência de subordinação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional, após minuciosa análise do conjunto fático-probatório dos autos, incluindo provas documentais e orais, concluiu que não havia relação de emprego entre as partes. Registrou que não havia relação de subordinação, bem como que o Autor também assumia os riscos da atividade econômica, afastando, assim, a alteridade. Dessa forma, a adoção de conclusão diversa, no sentido de que teria sido comprovada a existência de relação de emprego, mormente em razão do requisito da subordinação, tal como pretende o Autor, exigiria a reanálise das provas dos autos, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Dessa forma, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de março de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator