TSTEDCiv-AIRR 5129-45.2015.5.10.0005
Falta de pressuposto de admissibilidade recursal
- Direito do Trabalho
- Falta de pressuposto de admissibilidade recursal
- Mérito recursal envolvendo matéria de ordem pública
- Irrelevância
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Condições da Ação
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. MÉRITO RECURSAL ENVOLVENDO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA. 1. O recurso de revista não foi conhecido por deserção, de modo que não é possível ingressar no mérito recursal. 2. Irrelevante se o tema recursal é de ordem pública (no caso prescrição intercorrente), pois seu conhecimento seria possível apenas quando preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal. 3. Impossível acolher a pretensão do embargante, no sentido de superar os óbices processuais de admissibilidade em função da natureza da matéria que se pretendeu discutir no mérito do recurso. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Condições da Ação