TSTAIRR 0000895-75.2019.5.08.0121
Parcelamento do débito: aplicação subsidiária do art. 916 do CPC
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Parcelamento do débito
- Aplicação subsidiária do art. 916 do CPC
- Óbice do artigo 896, §2º, da CLT e da súmula 266 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCELAMENTO DO DÉBITO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 916 DO CPC. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. Em se tratando de recurso de revista na fase de execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula 266 e no § 2º do art. 896 da CLT. Nos casos em que se discute o parcelamento de débito, é inviável vislumbrar ofensa direta aos dispositivos constitucionais indicados, tendo em vista que a controvérsia possui sede infraconstitucional, amparada, sobretudo, na aplicação do art. 916 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.