TSTAg-AIRR 1000422-57.2023.5.02.0264
Cerceamento de defesa: troca de favores
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Troca de favores
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DE DEFESA – CONTRADITA ACOLHIDA – TROCA DE FAVORES - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT A decisão agravada observou os artigos 41, XL, do RITST, 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 10 de março de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora