TSTRR 428-45.2021.5.06.0004
Regêcia pela lei 13.467/2017: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Regêcia pela lei 13.467/2017
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Invalidade do sistema de compensação
- Ausência de acordo coletivo
Ementa
RECURSO DE REVISTA – REGÊCIA PELA LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INVALIDADE DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE ACORDO COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . O Tribunal Regional, não obstante provocado por embargos de declaração opostos pelo reclamante, deixou de se manifestar quanto à existência de previsão, em convenções coletivas vigentes antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17, da necessidade de acordo coletivo para adoção do sistema de banco de horas, e da existência ou inexistência dos referidos acordos coletivos firmados pela reclamada, furtando-se à completa entrega da prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, no particular, por violação do inciso IX do artigo 93 da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que analise as questões postas nos embargos de declaração, manifestando-se expressamente sobre a existência de convenção coletiva exigindo acordo coletivo para adoção do regime de compensação de jornada e sobre a existência ou inexistência de acordo coletivo firmado pela reclamada nesse sentido.