STJREsp 2.192.391
Estupro de vulnerável: dosimetria da pena
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Dosimetria da pena
- Culpabilidade e consequências do crime
- Valoração negativa afastada indevidamente pelo tribunal de origem
- Violação do art. 59 do código penal
- Fundamentação idônea na sentença condenatória
Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA INDEVIDAMENTE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRECEDENTES DO STJ.Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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