TSTARR 21400-82.2015.5.04.0010
Irregularidade de representação: renúncia de mandato dos patronos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação
- Renúncia de mandato dos patronos
- Ausência de constituição de novo advogado após intimação
- Multa Prevista em Norma Coletiva
- Rescisão Indireta
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . II - RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. RENÚNCIA DE MANDATO DOS PATRONOS . AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO APÓS INTIMAÇÃO . Hipótese em que os advogados do reclamado renunciaram ao mandato após a interposição do recurso de revista e do agravo de instrumento . O reclamado foi devidamente intimado a constituir novos patronos e regularizar sua representação processual , sob pena de não conhecimento dos recursos, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC. A parte recorrente, todavia, manteve-se inerte, o que impede o conhecimento dos recursos . Agravo de instrumento e recurso de revista de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e do recurso de revista.
Indexação
Multa Prevista em Norma Coletiva; Rescisão Indireta; Reconhecimento de Relação de Emprego; Processo e Procedimento; Honorários na Justiça do Trabalho