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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 915-88.2019.5.12.0013

Horas extras: trabalho externo

Ementa

AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO - IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA - ARESTOS INSERVÍVEIS A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

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