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Jurisprudências

TSTRR-AIRR 1799-83.2016.5.12.0026

Execução: impossibilidade

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Impossibilidade
  • Necessidade de ajuizamento de ação própria
  • Julgados da SbDI-1 e de todas as Turmas do TST
  • Adicional de Periculosidade

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A MAIOR NOS PRÓPRIOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a determinação, nos próprios autos da execução, de restituição dos valores já recebidos a maior pelo exequente. Demonstrada possível violação do ato jurídico perfeito e do inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A MAIOR NOS PRÓPRIOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a devolução de valores recebidos a maior pela parte exequente não pode ser determinada nos próprios autos da execução. Tal procedimento impede o exercício das garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal à parte exequente e, por consequência, do princípio da segurança jurídica. Nessa hipótese, a restituição dos valores deve ser buscada por meio de Ação de Repetição de Indébito. Julgados da SbDI-1 e de todas as Turmas do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; e II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a determinação de devolução de valores recebidos a maior pelo exequente, devendo eventual restituição ser postulada pela parte interessada em ação própria e autônoma.

Indexação

Adicional de Periculosidade

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