TSTEDCiv-Ag-Emb-Ag-AIRR 24346-51.2013.5.24.0071
Impenhorabilidade de crédito de natureza alimentar
- Direito do Trabalho
- Impenhorabilidade de crédito de natureza alimentar
- Competência do juízo que determinou o ato de constrição
- Contrariedade não configurada
- Inexistência de omissão no acórdão embargado
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE DETERMINOU O ATO DE CONSTRIÇÃO. SÚMULA Nº 422 APLICADA PELA TURMA. CONTRARIEDADE NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Conforme decidido no acórdão embargado, a parte reclamada, no agravo interno interposto em face da decisão monocrática do relator na Turma, não impugnou o óbice do artigo 896, § 1º-A, inciso III, da CLT, não se identificando no acórdão embargado, efetivamente, nenhuma omissão a ser sanada ou qualquer outro vício dentre aqueles elencados nos artigos 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 e 897-A da CLT. Desse modo, constata-se que a interposição dos embargos de declaração revela, tão somente, o mero inconformismo da embargante com o que, foi clara e fundamentadamente, decidido por esta Subseção, estando, assim, configurado o nítido intuito procrastinatório. Embargos de declaração desprovidos , com incidência de multa de 2% sobre o valor da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e, constatada a mera intenção de protelar o feito, condenar a parte embargante ao pagamento da multa prevista no parágrafo único do artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Negativa de Prestação Jurisdicional