Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000296-80.2025.5.06.0122

Não cabimento: interposição de recurso de revista

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO REGIMENTAL/AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA. SÚMULA N.º 218 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A hipótese dos autos é de acórdão regional proferido em Agravo Regimental/Interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e concedeu prazo para regularização do preparo recursal. Nessas circunstâncias, é incabível a interposição de Recurso de Revista, nos termos da Súmula n.º 218 do TST. Assim, diante do não cabimento do Recurso de Revista, conclui-se pela ausência de transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.