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Jurisprudências

TSTAIRR 0000943-87.2015.5.05.0014

Execução: restituição de valores recebidos a maior pelo exequente nos próprios autos

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR PELO EXEQUENTE NOS PRÓPRIOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE (VIOLAÇÃO DE DISPOSTIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA). A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que a pretensão de restituição de valores decorrente liberação ao exequente de quantia superior ao devido demanda o ajuizamento de ação própria de repetição de indébito, assegurando-se o exercício do direito ao contraditório e a ampla defesa. Violação do art. art. 5.º, II, LIV e LXXVIII, da Constituição Federal não configurada. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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