Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0001141-44.2022.5.12.0060

Reintegração: acidente do trabalho

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Reintegração
  • Acidente do trabalho
  • Incapacidade
  • Nulidade da dispensa
  • Omissões configuradas
  • Pugna pela aplicação de efeito modificativo ao julgado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO. INCAPACIDADE. NULIDADE DA DISPENSA. OMISSÕES CONFIGURADAS. 1. O reclamante, nas razões de embargos de declaração, sustenta a ocorrência de omissões. Afirma que há omissão no julgado na medida em que não houve manifestação expressa quanto ao pagamento dos salários vencidos e vincendos e consectários legais (férias+1/3, 13º salários, FGTS, entre outros), devidos desde a data da dispensa até a efetiva reintegração (período de afastamento). 2. Ainda, alega que ao afirmar que restabeleceu integralmente a sentença, suprimiu a referência expressa à necessidade de observância da limitação funcional e a manutenção do plano de saúde, elementos essenciais para a correta execução da ordem judicial. Pugna pela aplicação de efeito modificativo ao julgado. 3. De fato, não houve manifestação expressa na decisão embargada sobre as matérias trazidas pelo embargante. 4. Assim, a fim de sanar as omissões dou provimento aos embargos de declaração, nos termos da fundamentação. Embargos de declaração conhecidos e providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar omissões. Brasília, 13 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra RelatoraT

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.