TSTAg-AIRR 0000933-15.2023.5.22.0006
Pretensão de redução do valor da indenização por dano moral
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Pretensão de redução do valor da indenização por dano moral
- Carteiro motorizado
- Assaltos à mão armada
- Registro de ocorrência de seis assaltos
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA ECT. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CARTEIRO MOTORIZADO. ASSALTOS À MÃO ARMADA. REGISTRO DE OCORRÊNCIA DE SEIS ASSALTOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA I. O Tribunal Regional condenou a parte reclamada ao pagamento de indenização por dano moral decorrente de reiterados à mão armada sofridos pelo reclamante no exercício da função de carteiro, fixando o montante devido em R$ 50.000,00, tendo feito constar que “há nos autos elementos que demonstram que o reclamante, em decorrência de assalto à mão armada, sofreu agressão moral e psicológica”, e que “o reclamante foi vítima de seis assaltos, as circunstâncias fáticas revelam a proporcionalidade e a razoabilidade do quantum indenizatório” — e a pretensão recursal da parte reclamada cinge-se à redução do referido valor por desatendimento do princípio da proporcionalidade. II. A impugnação deduzida pela parte reclamada não se presta a demonstrar que a causa possua transcendência, pois se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente. Ademais, esta Corte Superior entende que a revisão do valor da indenização por dano moral em recurso de revista só é possível se o valor for irrisório ou exorbitante, demonstrando falta de razoabilidade e proporcionalidade, o que não é o caso dos autos. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator