TSTAg-Ag-AIRR 1000166-75.2021.5.02.0041
Negativa de prestação jurisdicional: cerceamento de defesa
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Cerceamento de defesa
- Indeferimento da prova testemunhal
- Horas extras
- Óbices do art. 896-a, §1º, da CLT e súmula 126/TST
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL. 3. HORAS EXTRAS. ÓBICES DO ART. 896-A, §1º, DA CLT E SÚMULA 126/TST. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela parte, nos exatos termos da tese fixada no Tema 339 pelo Supremo Tribunal Federal. Quanto às matérias de fundo "cerceamento de defesa indeferimento da prova testemunhal" e "horas extras", em que foram aplicados óbices processuais, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Ademais, conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir , o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido da Parte Recorrida de aplicação da multa à Recorrente pela litigância de má-fé.
Indexação
Horas Extras; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional