TSTAg-AIRR 553-30.2014.5.05.0022
Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Direito do Trabalho
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Anotação / Baixa / Retificação
- Enquadramento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Anotação / Baixa / Retificação; Enquadramento; Cartão de Ponto; Intervalo 15 Minutos Mulher; Feriado em Dobro; Trabalho aos Domingos; Licitude / Ilicitude da Terceirização