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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020331-52.2024.5.04.0801

Adicional de periculosidade: abastecimento de trator

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Abastecimento de trator
  • Exposição a inflamáveis
  • Contato diário por dois a cinco minutos
  • Exposição habitual e intermitente
  • Óbices da súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE TRATOR. EXPOSIÇÃO A INFLAMÁVEIS. CONTATO DIÁRIO POR DOIS A CINCO MINUTOS. EXPOSIÇÃO HABITUAL E INTERMITENTE. SÚMULA N.º 364, I, DO TST. ÓBICES DA SÚMULA N.º 333 DO TST E DO ART. 896, § 7.º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula n.º 364, I, do TST, é devido o adicional de periculosidade ao empregado exposto permanentemente ou de forma intermitente a condições de risco, sendo indevido apenas quando o contato ocorre de forma eventual, fortuita ou, embora habitual, por tempo extremamente reduzido. A jurisprudência pacífica da SBDI-1 e das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que a exposição habitual a inflamáveis, ainda que por poucos minutos diários, não descaracteriza o risco potencial inerente à atividade, sobretudo diante da possibilidade de ocorrência de explosão a qualquer momento. No caso, o acórdão regional registrou que o reclamante realizava diariamente o abastecimento de trator, permanecendo em área de risco por aproximadamente dois a cinco minutos durante todo o pacto laboral, circunstância apta a caracterizar exposição habitual e intermitente ao agente perigoso. Incidência dos óbices da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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