STJAgRg no HC 1.017.589
Transferência de apenado: indisponibilidade de tornozeleiras eletrônicas
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Direito Penal
- Transferência de apenado
- Indisponibilidade de tornozeleiras eletrônicas
Ementa
Direito Penal. Agravo Regimental. Transferência de apenado. Indisponibilidade de tornozeleiras eletrônicas. Direito relativo. Agravo desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, mantendo o indeferimento do pedido de transferência do processo de execução penal do agravante para a comarca de Goiânia, em razão da indisponibilidade de tornozeleiras eletrônicas e da inexistência de condições estruturais na comarca de destino.
2. O agravante cumpre pena de 22 anos, 5 meses e 12 dias, atualmente em regime semiaberto, e pleiteia a transferência para Goiânia, alegando vínculos familiares na localidade.
II. Questão em discussão
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o direito de o apenado cumprir pena em local próximo aos familiares constitui direito absoluto; e (ii) verificar se a indisponibilidade de tornozeleiras eletrônicas e a conveniência administrativa justificam o indeferimento do pedido de transferência.
III. Razões de decidir
4. O cumprimento de pena próximo aos familiares não constitui direito absoluto do apenado, devendo ser avaliado conforme a conveniência e oportunidade da administração penitenciária.
5. A indisponibilidade de tornozeleiras eletrônicas, equipamento obrigatório para apenados do regime semiaberto na comarca de Goiânia, configura fundamento idôneo para o indeferimento do pedido de transferência.
6. A decisão atacada está devidamente fundamentada, destacando a necessidade de observância ao princípio da isonomia e à estrutura administrativa da comarca de destino.
7. A transferência de apenado para unidade prisional próxima à família depende de consulta prévia ao juízo de destino, para verificar a existência de condições materiais e estruturais para o recebimento do preso.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. O cumprimento de pena próximo aos familiares não constitui direito absoluto do apenado, estando condicionado à conveniência e oportunidade da administração penitenciária.
2. A indisponibilidade de tornozeleiras eletrônicas e a ausência de condições estruturais na comarca de destino configuram fundamentos idôneos para o indeferimento do pedido de transferência.
3. A transferência de apenado para unidade prisional próxima à família depende de consulta prévia ao juízo de destino, para verificar a existência de condições materiais e estruturais para o recebimento do preso.
Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 86; LEP, art. 103; LEP, art. 66.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 799.072/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23.05.2023; STJ, CC 179.974/GO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 13.10.2021.
Tese
1. O cumprimento de pena próximo aos familiares não constitui direito absoluto do apenado, estando condicionado à conveniência e oportunidade da administração penitenciária.
2. A indisponibilidade de tornozeleiras eletrônicas e a ausência de condições estruturais na comarca de destino configuram fundamentos idôneos para o indeferimento do pedido de transferência.
3. A transferência de apenado para unidade prisional próxima à família depende de consulta prévia ao juízo de destino, para verificar a existência de condições materiais e estruturais para o recebimento do preso.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.