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Jurisprudências

TSTEmb-E-RR 17127-44.2017.5.16.0014

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: responsabilidade subsidiária

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirização
  • Fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas
  • Ônus da prova do trabalhador
  • A Eg

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. ÔNUS DA PROVA DO TRABALHADOR. TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Tribunal Regional afastou a responsabilidade subsidiária atribuída ao Estado do Maranhão, face à ausência de prova da culpa in vigilando . 2 . A Eg. Oitava Turma reformou essa decisão, registrando que "é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços ". 3 . Contudo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 de Repercussão Geral (RE 1298647), estabeleceu que a responsabilidade de comprovar a falha na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte do contratante, quando se busca responsabilizar o poder público, recai sobre a parte autora da ação, seja o trabalhador, sindicato ou Ministério Público. 4 . Diante do entendimento vinculante firmado pelo STF, impõe-se afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao Estado do Maranhão. Recurso de embargos conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por má aplicação da Súmula 331, V, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao Estado do Maranhão.

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