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Jurisprudências

TSTRRAg 100765-97.2017.5.01.0076

A) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • A) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado
  • Responsabilidade Solidária
  • B) recurso de revista do reclamado
  • C) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
  • Indenização por dano moral
  • Duração do trabalho

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. Responsabilidade Solidária. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os argumentos da parte Agravante logram desconstituir a decisão agravada. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento . B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO DEPOIS DA LEI Nº 13.467/2017. Responsabilidade Solidária. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIDO E PROVIDO. I. A Corte Regional entendeu que havia previsão no próprio contrato de consórcio acerca da responsabilidade solidária das consorciadas. II. Esta Turma já decidiu que quando há previsão contratual é possível condenar as consorciadas de forma solidária. III . Todavia, na hipótese dos autos, melhor analisando a cláusula contratual que trata da solidariedade. É possível inferir que esta estabelece responsabilidade solidárias de todas as empresas consorciadas em relação aos atos praticados pelo consórcio, e não responsabilidade solidária em relação aos atos praticados individualmente pelas empresas consorciadas – hipótese das contratações de pessoal. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SÚMULA 126 DO TST. 2. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos . II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. MULTA DO ARTIGO 477, §8° DA CLT. RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA EM JUÍZO. IRR 52 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os argumentos da parte Agravante logram desconstituir a decisão agravada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. D) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO DEPOIS DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ARTIGO 477, §8° DA CLT. RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA EM JUÍZO. IRR 52 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . O Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que a circunstância da rescisão indireta do contrato de trabalho ser reconhecida em juízo, não inviabiliza a aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, não sendo devida a referida multa apenas quando o empregado comprovadamente der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias, o que não ocorreu no caso. IRR 52 desta Corte. II . Dessa forma, a decisão regional encontra-se contrária ao entendimento sedimentado nesta Corte Superior. III. Transcendência política reconhecida. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, no particular.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento do Reclamado, por possível ofensa ao art. 278, da Lei 6404/76, e, no mérito, dar-lhe provimento, quanto ao tema "responsabilidade solidária", a fim de destrancar o recurso de revista, no tópico, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. b) reconhecer a transcendência jurídica da causa para conhecer do recurso de revista do Reclamado, por ofensa ao art. 278 da Lei nº 6.404/76, e, no mérito, dar-lhe provimento, para retirar a responsabilidade solidária reconhecida na origem. c) conhecer do agravo de instrumento do Reclamante, por possível ofensa ao art. 477, §8° da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento, apenas quanto ao tema "multa do artigo 477, §8° da CLT", a fim de destrancar o recurso de revista, no tópico, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. d) reconhecer a transcendência política da causa, bem como conhecer e dar provimento ao recurso de revista interposto pelo Reclamante, ofensa ao art. 477, § 8º, da CLT, quanto ao tema "multa do artigo 477, §8° da CLT", para deferir à parte autora o pagamento da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. Custas inalteradas.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Compensação de Jornada

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