TSTAg-EDCiv-AIRR 0020117-21.2021.5.04.0234
Política de orientação para melhoria: inobservância
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Política de orientação para melhoria
- Inobservância
- Nulidade da dispensa
- Reintegração
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. TEMA 11 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Pleno do TST, ao julgar o Tema 11 da Tabela de Recursos Repetitivos (IRR-872-26.2012.5.04.0012), firmou a tese de que a inobservância dos procedimentos previstos na Política de Orientação para Melhoria, instituída por regulamento interno da empregadora, implica a nulidade da dispensa e o consequente direito do empregado à reintegração, desde que preenchidos os requisitos fixados. No caso, as premissas fáticas delineadas no acórdão regional indicam que a reclamada não observou as diretrizes previstas no referido regulamento. Assim, ao reconhecer a nulidade da dispensa do reclamante, determinar sua reintegração ao emprego e condenar a reclamada ao pagamento dos salários desde a data do efetivo afastamento, o Regional proferiu acórdão em conformidade com jurisprudência pacificada desta Corte Superior, atraindo a incidência do óbice da Súmula 333 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, indeferir o pedido de sobrestamento do feito e negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator