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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000549-55.2023.5.10.0016

Horas extras: transcrição insuficiente

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ré. 2. Na hipótese, quando do recurso de revista, a agravante não apresentou todos os elementos fáticos e de direito necessários para a análise da questão controvertida. Limitou-se a transcrever trecho do acórdão regional que engloba tão somente a conclusão do regional em manter a condenação a quo ao pagamento de horas extras, sem, contudo, englobar todos os fundamentos que o Tribunal regional usou em sua fundamentação. 3. Diante da transcrição de trecho insuficiente, forçoso reconhecer que o recurso de revista não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois a referida transcrição não possibilita o confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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