TSTEDCiv-RRAg 0000389-10.2019.5.05.0016
Direito do trabalho
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NA FIXAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO E NA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA RÉ. Dá-se provimento aos embargos de declaração para fixar em R$ 50.000,00 o valor provisório da condenação e esclarecer que os honorários advocatícios devidos pela ré serão calculados sobre o valor da condenação a ser apurado em liquidação de sentença.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para fixar em R$ 50.000,00 o valor provisório da condenação e esclarecer que os honorários advocatícios devidos pela ré serão calculados sobre o valor da condenação a ser apurado em liquidação de sentença. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator