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Jurisprudências

TSTAIRR 0000800-34.2018.5.09.0127

Execução: desconsideração da personalidade jurídica

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Ausência de legitimidade e interesse recursal
  • Prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO APRESENTADO PELA PESSOA JURÍDICA EM NOME DO SÓCIO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista ao fundamento de que as Empresas Executadas não detêm legitimidade para postular, em nome próprio, interesses de seus sócios. As Agravantes sustentam a reforma da decisão sob o argumento de que pleiteiam direito próprio de não ter sua personalidade jurídica desconsiderada indevidamente, com fundamento no art. 49-A do Código Civil e na garantia do direito ao acesso à Justiça (art. 5º, inciso XXXV, CF/1988) para a proteção das empresas. A decisão está em consonância com a jurisprudência Corte, no sentido de que, quando a constrição patrimonial decorrente da medida recai sobre bens dos sócios, cabe a estes, e não à empresa, a defesa de seus interesses, falecendo a esta, portanto, o necessário interesse recursal. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, julgar prejudicada a análise da transcendência e, no mérito, negar provimento ao agravo de instrumento.

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