TSTAIRR 0000800-34.2018.5.09.0127
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Ausência de legitimidade e interesse recursal
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO APRESENTADO PELA PESSOA JURÍDICA EM NOME DO SÓCIO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista ao fundamento de que as Empresas Executadas não detêm legitimidade para postular, em nome próprio, interesses de seus sócios. As Agravantes sustentam a reforma da decisão sob o argumento de que pleiteiam direito próprio de não ter sua personalidade jurídica desconsiderada indevidamente, com fundamento no art. 49-A do Código Civil e na garantia do direito ao acesso à Justiça (art. 5º, inciso XXXV, CF/1988) para a proteção das empresas. A decisão está em consonância com a jurisprudência Corte, no sentido de que, quando a constrição patrimonial decorrente da medida recai sobre bens dos sócios, cabe a estes, e não à empresa, a defesa de seus interesses, falecendo a esta, portanto, o necessário interesse recursal. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, julgar prejudicada a análise da transcendência e, no mérito, negar provimento ao agravo de instrumento.