TSTAg-AIRR 0101382-24.2022.5.01.0483
Ag-AIRR 0101382-24.2022.5.01.0483
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, desta Corte). Na hipótese, a segunda reclamada não impugnou de forma direta e específica a fundamentação central da decisão agravada, consistente na incidência do art. 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula nº 333 do TST no que se refere à responsabilidade subsidiária imputada ao ente público em razão da adoção de procedimento licitatório simplificado (Lei nº 9.478/97 c/c Decreto nº 2.745/98). Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 7 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator