TSTRRAg 1000178-55.2018.5.02.0054
Contratação de horas extras: prorrogação da jornada três meses após a admissão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Contratação de horas extras
- Prorrogação da jornada três meses após a admissão
- Honorários Advocatícios
- Pré-contratação
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRÉ - CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. PRORROGAÇÃO DA JORNADA TRÊS MESES APÓS A ADMISSÃO . Ante a possível violação do artigo 225 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA PRÉ - CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. PRORROGAÇÃO DA JORNADA TRÊS MESES APÓS A ADMISSÃO . Hipótese em que o TRT excluiu o pagamento de horas extras excedentes à 6ª diária, sob o fundamento de que o acordo de prorrogação da jornada de trabalho deu-se 90 dias após o início do contrato de trabalho. Contudo, a jurisprudência do TST entende que a contratação de horas extras quando da admissão do trabalhador bancário, ou em um curto espaço de tempo após a admissão, gera a nulidade do acordo, pois configura pré-contratação, na esteira da Súmula 199, I, do TST. Na hipótese, a contratação das horas extras ocorreu após três meses do início do contrato, o que configura evidente burla à legislação trabalhista, no termos do artigo 9º da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do artigo 225 da CLT, determinando o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "PRÉ - CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. PRORROGAÇÃO DA JORNADA TRÊS MESES APÓS A ADMISSÃO. CONFIGURAÇÃO", por violação do artigo 225 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer integralmente a sentença quanto ao pagamento das horas extras pré - contratadas e seus reflexos.Invertido o ônus da sucumbência, inclusive quanto aos honorários. Ficam restabelecidos, portanto, os honorários de sucumbência em favor do advogado do reclamante, no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Indexação
Honorários Advocatícios; Pré-contratação