TSTAg-RRAg 1000513-58.2020.5.02.0263
Apelo desfundamentado: prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito do Trabalho
- Apelo desfundamentado
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Estabilidade Acidentária
- Grupo Econômico
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A agravante, nas razões do presente agravo, apresenta mero inconformismo com a decisão, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão, apenas mencionando de forma genérica que o seu recurso de revista merece ser processado. Indica violação ao artigo 5º, inciso LV, da CF, sem fundamentar tal alegação, nem se referir aos temas que foram objeto do seu recurso de revista e adentrar nos fundamentos que foram utilizados para a negativa de seguimento ou o não conhecimento do recurso de revista. Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Estabilidade Acidentária; Grupo Econômico; Extinção do Estabelecimento / Empresa