TSTEDCiv-RRAg 20383-10.2014.5.04.0733
Cooperativa de crédito: equiparação a instituição financeira
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cooperativa de crédito
- Equiparação a instituição financeira
- Afastamento
- Horas extras
- Ausência de vícios
- Indenização por Dano Moral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COOPERATIVA DE CRÉDITO. EQUIPARAÇÃO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AFASTAMENTO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. 1. Inexistindo no acórdão embargado omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não há como prover a medida processual. 2. No caso, o Colegiado enfrentou a controvérsia de forma clara e fundamentada, consignando que o afastamento do enquadramento como financiário importa na readequação da jornada de trabalho e dos parâmetros de horas extras. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Férias; Controle de Jornada; Honorários na Justiça do Trabalho