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Jurisprudências

TSTAIRR 0020483-92.2023.5.04.0233

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: responsabilidade subsidiária

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Vício de natureza processual

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA MUNICIPIO DE GRAVATAI. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo sobre a transcendência da causa. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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