Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10525-58.2019.5.03.0069

Cerceamento de defesa: legitimidade ativa do sindicato

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento de defesa
  • Legitimidade ativa do sindicato
  • Correção monetária
  • Pressuposto recursal não observado
  • Transcendência
  • Legitimidade Ativa

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. De acordo com o §1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: " I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; ". No caso, a parte não se desincumbiu do ônus processual de indicar o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso de revista. Registre-se que a transcrição da parte dispositiva do acórdão regional, excerto da sentença, ou das razões de recurso ordinário, não tem o condão de satisfazer o pressuposto recursal mencionado, pois não refletem os fundamentos adotados pelo TRT para decidir a controvérsia. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Ainda que mediante fundamento diverso, a decisão agravada merece ser mantida. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Correção Monetária; Cerceamento de Defesa; Transcendência; Legitimidade Ativa

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.