TSTAg-RRAg 12429-21.2015.5.01.0551
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: matéria discutida no agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Matéria discutida no agravo de instrumento
- Nulidade
- Confissão ficta
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA DISCUTIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO . NULIDADE. CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam em completude os fundamentos erigidos na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, deixando de impugnar fundamento autônomo, primário e suficiente à denegação - incidência da Súmula n.º 126 do TST - quanto à premissa fática delineada pelo Regional de origem consubstanciada na falsidade do atestado médico apresentado pelo reclamante -, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Nulidade; Penalidades Processuais; Retenção da CTPS; Confissão