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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000312-73.2023.5.09.1980

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: motorista de ambulância

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Motorista de ambulância
  • Diferença do adicional de insalubridade
  • Óbice da súmula n.º 126 do TST
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. DIFERENÇA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que os temas trazidos à discussão não ultrapassam os interesses subjetivos do processo, inexiste transcendência da causa. A premissa fático-probatória delineada pelo Regional de origem é de que não houve contato com pacientes com doenças infectocontagiosas, pacientes acometidos por COVID-19. Infirmar tal conclusão, para reconhecer o direito da Recorrente ao recebimento da diferença do adicional de insalubridade, remeteria, necessariamente, ao reexame do contexto fático-probatório, medida inviável nesta instância extraordinária (Súmula n.º 126 do TST). Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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