TSTAg-AIRR 0010821-83.2024.5.15.0065
Execução: forma de liquidação de título executivo decorrente de ação coletiva
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Forma de liquidação de título executivo decorrente de ação coletiva
- Não caracterização
- Necessidade de interpretação do título executivo
- Aplicação analógica da oj 123 da sdi-2-tst
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. EXECUÇÃO. FORMA DE LIQUIDAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO DECORRENTE DE AÇÃO COLETIVA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SDI-2-TST. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS INDICADOS PELA PARTE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II- indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contrarrazões pela parte agravada. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator