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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010821-83.2024.5.15.0065

Execução: forma de liquidação de título executivo decorrente de ação coletiva

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. EXECUÇÃO. FORMA DE LIQUIDAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO DECORRENTE DE AÇÃO COLETIVA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SDI-2-TST. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS INDICADOS PELA PARTE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II- indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contrarrazões pela parte agravada. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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