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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000466-03.2023.5.06.0161

Alegação de ausência de pedido contra a recorrente

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PEDIDO CONTRA A RECORRENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O TRT registrou que houve pedido explícito do autor em relação à ré, ora agravante, pois houve requerimento de “condenação da recorrente na responsabilidade subsidiária (Id 1a02341)”, contrariamente ao alegado no presente agravo. 2. Consignado pelo eg. TRT a existência de pedido, bem como que “porquanto em peça defensória (Id d7bd377), de modo inequívoco, esta asseverou que o obreiro seria carecedor do direito de ação contra ela, visto que nunca foi tomadora dos serviços por este prestados; e ainda consignou que a pessoa do reclamante teria sido estranha ao quadro dos empregados da 1ª reclamada, prestadora dos serviços”, não há falar em ofensa aos dispositivos indicados como violados. 3. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de março de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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