TSTAg-EDCiv-AIRR 0000469-51.2019.5.08.0125
Rito sumaríssimo: nulidade do acórdão do tribunal regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Não há de se falar, portanto, em vício quanto à tutela judicante
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. O Tribunal Regional registrou expressamente que a reclamada poderia requisitar a realização da perícia, contudo, manteve-se inerte durante a instrução processual. Asseverou que a ré deixou de apresentar documentos ambientais fundamentais para deslinde da causa (PPRA e LTCAT), bem como das fichas de entrega de EPI's ao obreiro. Além disso, salientou que no procedimento sumaríssimo as demandas são instruídas e julgadas em audiência única, conforme previsto no artigo 852-C, da CLT. Por fim, consignou que o PPRA e o LTCAT são imprescindíveis para comprovar a salubridade do ambiente de trabalho. 1.2. Observa-se que houve manifestação suficiente sobre a matéria, tendo sido entregue de forma completa a prestação jurisdicional. Não há de se falar, portanto, em vício quanto à tutela judicante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora