STJAgInt no REsp 2.275.959
Compartilhamento de infraestrutura em postes: interpretação de resoluções administrativas
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Compartilhamento de infraestrutura em postes
- Interpretação de resoluções administrativas
- Óbices sumulares e sobrestamento indevido
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA EM POSTES. INTERPRETAÇÃO DE RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS. ÓBICES SUMULARES E SOBRESTAMENTO INDEVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O sobrestamento processual somente se justifica quando houver decisão formal de afetação ao rito dos repetitivos e expressa determinação de suspensão.
2. A revisão de preço e condições de contrato de compartilhamento de infraestrutura que exige reanálise de cláusulas e provas atrai as Súmulas 5/STJ e 7/STJ, inviabilizando o conhecimento do recurso especial.
3. A existência de óbices ao conhecimento pela alínea a do art. 105, III, da Constituição da República impede o exame da divergência jurisprudencial pela alínea c.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.