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Jurisprudências

STJAREsp 3.205.711

Plano de saúde: cancelamento unilateral

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO UNILATERAL. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. INADIMPLÊNCIA SUPERIOR A SESSENTA DIAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.

1. Ausente o prequestionamento dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, até mesmo de modo implícito, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.

2. No caso, o tribunal de origem considerou comprovados, com base na documentação dos autos, a inadimplência superior a sessenta dias e o recebimento pessoal da notificação pela beneficiária. A alteração dessa conclusão encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.

3. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, pois o cotejo analítico foi construído sobre premissas fáticas distintas daquelas fixadas no acórdão recorrido.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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