TSTEDCiv-Ag-RRAg 335-96.2019.5.07.0013
Omissão: a matéria sobre a qual a Embargante alega ter havido omissão
- Direito do Trabalho
- Direito Internacional
- Direito Marítimo e Portuário
- Omissão
- A matéria sobre a qual a Embargante alega ter havido omissão
- " empregado contratado no Brasil
- Labor em navio de cruzeiro internacional
- Competência territorial brasileira
- Aplicação das leis no espaço "
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Embargante alega ter havido omissão - " empregado contratado no Brasil - labor em navio de cruzeiro internacional - competência territorial brasileira - aplicação das leis no espaço " - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973). Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.