TSTAg-AIRR 0020762-80.2023.5.04.0006
Cargo de confiança: transcrição do acórdão regional
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Transcrição do acórdão regional
- Incidência do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Alimentação in natura
- Natureza jurídica
- Salarial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1 – CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. O processamento do recurso de revista esbarra no óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a parte transcreve de forma incompleta os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional ao examinar a controvérsia objeto do recurso de revista, impedindo a análise do prequestionamento. Agravo conhecido e não provido. 2 – ALIMENTAÇÃO IN NATURA. NATUREZA JURÍDICA. SALARIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Tendo a Corte de origem registrado a habitualidade e gratuidade do fornecimento de alimentação e ausência de inscrição da reclamada no PAT, qualquer conclusão diversa quanto à natureza jurídica demandaria o revolvimento probatório, procedimento vedado nesta fase processual. Óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora