Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020762-80.2023.5.04.0006

Cargo de confiança: transcrição do acórdão regional

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Cargo de confiança
  • Transcrição do acórdão regional
  • Incidência do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Alimentação in natura
  • Natureza jurídica
  • Salarial

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1 – CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. O processamento do recurso de revista esbarra no óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a parte transcreve de forma incompleta os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional ao examinar a controvérsia objeto do recurso de revista, impedindo a análise do prequestionamento. Agravo conhecido e não provido. 2 – ALIMENTAÇÃO IN NATURA. NATUREZA JURÍDICA. SALARIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Tendo a Corte de origem registrado a habitualidade e gratuidade do fornecimento de alimentação e ausência de inscrição da reclamada no PAT, qualquer conclusão diversa quanto à natureza jurídica demandaria o revolvimento probatório, procedimento vedado nesta fase processual. Óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.