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Jurisprudências

STJREsp 1.882.131

Plano de saúde: ambulatorial

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AMBULATORIAL. INTERNAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF.

1. A recorrente, nas razões do recurso especial, limitou-se a apontar a violação do art. 12 da Lei n. 9.656/1998, sem especificar, todavia, quais parágrafos, incisos ou alíneas foram contrariados, o que atrai a incidência do óbice na Súmula 284 do STF.

2. Observa-se que a recorrente limita-se a suscitar violação do art. 12 da Lei n. 9.656/1998 e deixa de impugnar o fundamento do acordão recorrido no sentido de que a situação emergencial enfrentada pela recorrida encontraria amparo no art. 35-C, inciso I, Lei n. 9.656/1998, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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