TSTAg-RR 0016086-42.2021.5.16.0001
Transferência compulsória: não observância dos requisitos de admissibilidade recursal contidos no art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Transferência compulsória
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDOS NO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A despeito das razões expostas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao apelo, porquanto, no aparelhamento do Recurso de Revista, não foram observados os requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Na hipótese, a transcrição do capítulo do acórdão recorrido apenas no início das razões recursais, sem destaque da tese que prequestiona a matéria controvertida, não atende ao disposto no referido dispositivo. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator